Sebastião Rezende (União), deputado estadual e candidato à reeleição, foi proibido pela Justiça Eleitoral de veicular, autorizar ou promover propaganda eleitoral dentro de templos religiosos. Após a determinação, o parlamentar tentou reverter a decisão, mas o juiz eleitoral Darwin de Souza Pontes rejeitou hoje (22) o pedido de reconsideração e manteve o reconhecimento de propaganda irregular em favor do candidato.
O caso teve início com uma denúncia apresentada por meio do sistema Pardal. Segundo a decisão, foram relatadas mensagens em grupo de WhatsApp e manifestações relacionadas à Igreja Evangélica Assembleia de Deus com agradecimentos e menções promocionais a Sebastião Rezende em razão da doação e entrega de instrumentos musicais a congregações locais. Fotografias também registraram a entrega dos bens dentro de espaços religiosos.
Ao analisar inicialmente o caso, o juiz entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites de um agradecimento religioso, altruísta ou de cortesia e passaram a promover nominalmente Sebastião Rezende, com destaque para sua contribuição, dedicação e apoio às doações feitas para o trabalho das igrejas. Para a Justiça Eleitoral, a situação configurou propaganda irregular mesmo sem pedido explícito de votos.
Com isso, o magistrado determinou que o responsável ou beneficiário da propaganda e a liderança da instituição religiosa interrompam imediatamente e se abstenham de veicular, autorizar ou promover atos de propaganda eleitoral dentro dos templos, sob pena de crime de desobediência.
Sebastião Rezende, então, apresentou pedido de reconsideração. A defesa alegou fragilidade das provas, ausência de ata notarial e de identificação dos responsáveis pelas mensagens, além da falta de comprovação sobre a natureza institucional e o alcance do grupo de WhatsApp. Também argumentou que não houve pronunciamento durante cultos, comprovação formal da doação dos bens ou pedido explícito de votos.
Os argumentos não convenceram o juiz. Na nova decisão, Darwin de Souza Pontes afirmou que fotografias mostram a entrega de instrumentos em ambiente compatível com templo religioso e mensagens feitas em nome de congregações. Um dos registros menciona a Congregação da Vila Santa Maria, em Poxoréu, identifica o pastor local Magnevaldo Ramos e contém menção elogiosa ao candidato pela doação de um instrumento musical à igreja.
O magistrado destacou ainda que a propaganda irregular não se limita a discursos feitos no púlpito ou durante cultos. Segundo a decisão, ela também pode ocorrer por meio da entrega de bens dentro do templo ou de apoio institucional com menção ao candidato, inclusive quando ele não está presente.
Fonte: Repórter MT
































