Mesmo após ser alvo de uma recomendação contundente do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a gestão do presidente da Câmara Municipal de Rosário Oeste, Amilson Cláudio Nepoceno voltou a firmar contrato por inexigibilidade de licitação para serviços contábeis — prática que havia sido classificada como ilegal pelo órgão ministerial.
A nova contratação, oficializada por meio do Processo Administrativo nº 002/2026, prevê o pagamento de R$ 87.300,00 para prestação de serviços técnicos na área de contabilidade pública pelo período de nove meses para empresa Elizabeth Gomes Pereira Machado ME.
A decisão ocorre pouco tempo depois de o MP determinar a anulação de um contrato anterior, no valor de R$ 116 mil, firmado nas mesmas condições e com objeto praticamente idêntico.
Mudou o contratado, mas o modelo é o mesmo
Apesar da troca da empresa contratada, o modelo administrativo adotado permanece o mesmo: contratação direta com base no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, sem licitação.
O ponto central da controvérsia é justamente esse. Na recomendação anterior, o Ministério Público foi categórico ao afirmar que serviços de assessoria contábil não possuem natureza singular e não exigem notória especialização — requisitos indispensáveis para justificar a inexigibilidade.
Ou seja, o problema apontado não estava apenas na empresa, mas no tipo de contratação em si.
Novo fator agrava a situação
A nova contratação traz ainda um elemento adicional que pode ampliar o debate jurídico: a profissional contratada é servidora pública efetiva no município de Nobres.
A condição levanta questionamentos sobre a legalidade do vínculo, especialmente quanto à compatibilidade de horários, possível acúmulo de cargos e eventual conflito com as normas que regem a atuação de servidores públicos.
Repetição de prática pode ter consequências
Na prática, a nova contratação pode ser interpretada como uma continuidade do modelo anteriormente questionado pelo Ministério Público — o que pode agravar a situação da gestão da Câmara.
O próprio MP já havia alertado que o descumprimento da recomendação poderia resultar em ação civil pública por improbidade administrativa.
Agora, a análise deve se concentrar em saber se a nova contratação apresentou elementos técnicos capazes de justificar a inexigibilidade — algo que não ficou demonstrado no caso anterior.
Transparência e legalidade sob pressão
O caso coloca novamente em evidência a condução administrativa da Câmara de Rosário Oeste, especialmente no que diz respeito ao uso de exceções legais como regra.
O vereador Edinaldo Gigio também se manifestou sobre o caso e fez duras críticas à condução da contratação.
Gigio destacou que o Legislativo precisa agir com transparência e responsabilidade.
“Depois de uma recomendação do Ministério Público, o mínimo que se espera é cautela. Não dá para repetir o mesmo modelo e ainda gerar mais dúvidas”, disse.
Sem esclarecimentos detalhados sobre a justificativa técnica da nova contratação, permanecem dúvidas sobre o cumprimento dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A expectativa é que o Ministério Público volte a analisar o caso, diante da semelhança entre os contratos e da possível repetição de falhas já apontadas oficialmente.
Fonte: Da redação





























