O prefeito de Rosário Oeste, Mariano Balabam, sancionou a Lei nº 1.849/2026, que estabelece a concessão de horário especial de trabalho para servidores públicos efetivos que sejam pais, mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes atípicos.
A nova legislação permite a redução de até 50% da jornada semanal, sem qualquer prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horas. A medida busca garantir melhores condições para que os responsáveis possam acompanhar tratamentos, consultas e atividades essenciais ao desenvolvimento dos filhos.
Quem tem direito
O benefício é destinado a servidores efetivos do município que comprovem ser responsáveis por crianças ou adolescentes com deficiência ou condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme definido na legislação federal.
Para solicitar o direito, é necessário apresentar laudo médico com identificação da condição, além de documentos que comprovem o vínculo com a criança ou adolescente.
Como funciona
A lei determina que a redução da jornada deve respeitar a necessidade de acompanhamento, podendo chegar ao limite máximo de 50%. A organização do horário deve priorizar o período em que a criança não está na escola, facilitando o acompanhamento em terapias e atendimentos.
Outro ponto importante é que a administração municipal não pode negar o benefício quando a documentação estiver correta, nem exigir procedimentos adicionais além dos previstos na própria lei.
Garantias ao servidor
Entre os principais pontos assegurados pela legislação estão:
Manutenção integral do salário e benefícios
Proibição de exigência de compensação de horas
Garantia de progressões e promoções na carreira
Proibição de qualquer tipo de discriminação
A lei também estabelece prazo máximo de 5 dias úteis para análise do pedido. Caso não haja resposta dentro desse período, o servidor já pode iniciar a jornada reduzida automaticamente.
Situações específicas
Nos casos em que ambos os responsáveis são servidores do município, o benefício será concedido a apenas um deles, priorizando quem exerce o papel de cuidador principal.
A legislação também contempla situações de guarda compartilhada ou separação, garantindo critérios objetivos para a concessão do direito.
Base legal
A norma municipal segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o direito à jornada reduzida para servidores públicos que precisam acompanhar dependentes com deficiência.
Objetivo da medida
A criação da lei reforça políticas de inclusão e apoio às famílias, buscando garantir mais dignidade, qualidade de vida e condições reais para o cuidado de crianças e adolescentes que necessitam de atenção especial.
A legislação já está em vigor e passa a integrar o conjunto de direitos dos servidores públicos municipais de Rosário Oeste.
Fonte: Da redação


























