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Justiça reconhece direito de permanência para 47 famílias em Rosário Oeste

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham julgou improcedente o pedido de reintegração de posse.

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A 2ª Vara Cível – Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá reconheceu nesta sexta-feira (28) o direito de permanência das 47 famílias da Comunidade Recanto dos Pássaros na zona rural de Rosário Oeste, em Mato Grosso. A juíza Adriana Sant’Anna Coningham julgou improcedente o pedido de reintegração de posse ajuizado por Elady José Barbosa e revogou em caráter definitivo a liminar que havia sido concedida no início do processo.

O litígio girava em torno da Fazenda Beira Rio, um imóvel rural de 212 hectares. O autor alegava posse contínua desde a década de 1980 e apontava a ocupação coletiva iniciada em dezembro de 2017 como esbulho. Contudo, a magistrada concluiu que o proprietário não comprovou o uso produtivo de toda a extensão da gleba, limitando a proteção possessória a cerca de 50 hectares correspondentes à sede da fazenda.

Abandono histórico e ausência de posse

Durante a instrução processual, provas documentais e testemunhais apontaram que a maior parte da fazenda encontrava-se em estado de abandono após 1995, com regeneração da vegetação nativa. Registros do Indea-MT indicavam a propriedade como desativada desde 2006, e informações do Intermat revelaram que a área remanescente pertence a terras devolutas destinadas à reforma agrária, inseridas no Projeto de Assentamento Xororó.

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A defesa das famílias, conduzida pelos advogados Rafael Douradinho e Pedro Alexandrino de Lacerda, sustentou que o imóvel não cumpria sua função social. Entre os argumentos acolhidos pela Justiça, destacam-se:

  • A inexistência de posse anterior e efetiva do autor sobre a área ocupada.
  • O reconhecimento de que a gleba em disputa é terra devoluta do Estado de Mato Grosso.
  • A comprovação técnica de abandono histórico e avanço da vegetação nativa.
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Função social e posse qualificada pelo trabalho

O auto de constatação de 2023 detalhou a consolidação da Comunidade Recanto dos Pássaros, em Rosário Oeste, que conta com moradias, plantações, criações de subsistência e infraestrutura básica apoiada pela prefeitura local. A juíza enfatizou que o trabalho das famílias conferiu destinação social e dignidade à terra, caracterizando uma posse qualificada pelo trabalho.

A decisão contrariou o parecer do Ministério Público, garantindo que os moradores permaneçam na área remanescente de aproximadamente 160 hectares. O processo tramita em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: Página 1

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