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JORNADA DE TRABALHO

Deputados da bancada de Mato Grosso aprovam em peso o fim da escala 6×1

Os oito deputados federais do estado votaram a favor da PEC que reduz a jornada semanal e garante dois dias de descanso
Montagem Repórter-MT

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A bancada de Mato Grosso votou em peso pelo fim da escala 6×1 na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pela Câmara Federal após dois intensos turnos de votação na noite de quarta-feira (27). Com ampla maioria, a medida foi aprovada apesar das ressalvas sobre possíveis impactos na economia, por 472 votos a 22 no primeiro turno e por 461 votos a 19 no segundo. O texto agora segue para análise do Senado.

A decisão pela aprovação foi unânime entre os oito deputados federais do estado: Coronel Assis (PL), Coronel Fernanda (PL), José Medeiros (PL), Rodrigo Zaeli (PL), Nelson Barbudo (Podemos), Fábio Garcia (União), Juarez Costa (Republicanos) e Emanuelzinho (PSD).

Apesar de a maior resistência à matéria ter partido de deputados do Partido Liberal, os representantes da sigla em Mato Grosso também apoiaram a proposta que reduz a jornada de trabalho.

Entre os parlamentares que votaram contra o texto, quase metade é do PL. Ao todo, nove dos 90 deputados da legenda presentes no segundo turno rejeitaram a proposta.

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A proposta estabelece uma transição de 14 meses para a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, em duas etapas de diminuição de duas horas cada, sem redução salarial. A primeira mudança deverá ocorrer 60 dias após a promulgação do texto. A segunda será implementada 12 meses depois, totalizando 14 meses após a promulgação da nova emenda.

Na prática, a proposta busca garantir o fim da escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de folga — ao estabelecer dois dias de descanso, regra que também passará a valer 60 dias após a promulgação. Conforme o texto, o dia de repouso deverá ser “preferencialmente aos domingos”.

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Piso salarial

A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Regimes diferenciados

Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Fonte: Repórter MT

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