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Discussão banal em frente a comércio termina em morte e acusado vai a Júri Popular em Sorriso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma discussão em frente a um estabelecimento comercial de Sorriso, considerada de natureza banal pela Justiça, terminou em homicídio e o acusado vai a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi confirmada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade manteve a pronúncia e negou recurso da defesa.

O acusado, que trabalhava como vigia noturno de forma informal em alguns comércios da região, fazia rondas quando encontrou a vítima em frente a uma loja de acessórios. Ele teria ordenado que o homem deixasse o local, ponto onde moradores em situação de rua costumavam permanecer. A recusa desencadeou uma discussão que evoluiu para agressões.

Conforme a denúncia, o vigia sacou um revólver calibre 38 e efetuou disparos. Um dos tiros atingiu a perna da vítima, que ainda tentou reagir. Durante a luta corporal, o acusado (vigia) tomou posse de uma faca e desferiu um golpe no abdômen. A vítima chegou a pedir socorro aos policiais militares que atenderam a ocorrência, apontando o autor do crime, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois no hospital.

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Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a motivação estava ligada apenas à permanência da vítima no local. Um policial militar relatou que encontrou o homem gravemente ferido e que ele ainda conseguiu identificar o vigia como responsável pela agressão.

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Na primeira fase do processo, o réu foi pronunciado apenas pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, já que houve prescrição em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar afastar a qualificadora, alegando que não havia base para submetê-la à apreciação dos jurados.

O colegiado rejeitou os argumentos. O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a decisão de pronúncia é apenas um juízo de admissibilidade, ou seja, basta a presença de indícios de autoria e materialidade para que o caso siga ao Tribunal do Júri. Para ele, os elementos colhidos no inquérito e em juízo apontam indícios suficientes de que o crime pode ter sido motivado por razão desproporcional, o que caracteriza o motivo fútil.

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Processo nº 0003391-79.2008.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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